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    <title>Claudia Cereser's Podcast</title>
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    <pubDate>Fri, 10 Jan 2025 23:30:14 +0000</pubDate>
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    <copyright>Copyright 2025 Claudia Cereser</copyright>
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    <itunes:author>Claudia Cereser</itunes:author>
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      <title>Andr&#233; Trigueiro e o mundo de regenera&#231;&#227;o parte 2</title>
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      <pubDate>Tue, 14 Aug 2018 14:53:39 +0000</pubDate>
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      <title>Andr&#233; Trigueiro e o mundo de regenera&#231;&#227;o1</title>
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      <title>Lei 11.343/2006 Tr&#225;fico de drogas</title>
      <description>
        <![CDATA[Mais claro, o §1º do art. 33 tem como objeto não só a matéria-prima, mas também insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, com o que resta indiscutível a inclusão no tipo penal de outros produtos precursores.

Matéria-prima é a essência, a base, a substância principal de que é feito algum produto ou material.

Insumo é qualquer elemento necessário para a elaboração de um produto.

Produtos químicos destinados à preparação são outras substâncias utilizadas para tornar a droga pronta ao consumo.

Em suma, então, pode ser objeto do delito qualquer substância que possa ser utilizada na preparação de drogas, ainda que:

a) não sirvam exclusivamente para essa finalidade;

b) não apresente as finalidades da droga.

Foram reconhecidos como abrangidos pelo tipo penal as seguintes substâncias:

a) a acetona, "sem a qual a folha de coca não tem propriedades entorpecentes, e que, embora não seja usada com exclusividade no preparo da cocaína, é utilizada, com frequência, no refino da droga;

b) a amônia e o ácido sulfúrico;

c) o éter;

d) a benzocaína, a lidocaína, produtos usualmente misturados à cocaína, assim como a cafeína.

Em relação à semente da maconha, há duas posições:

a) para a primeira, a semente não pode ser objeto do delito, por não  conter o princípio ativo da droga, não podendo ser tomada como matéria-prima, nem como material destinado à preparação da droga, mas sim à sua produção;

b) para a segunda, a semente é matéria-prima para a produção da maconha.

As condutas são assemelhadas às do tipo básico, estando também presente o elemento normativo da falta de autorização legal ou regulamentar, conforme as normas da Lei 10.357/01.  De todo modo, é necessário verificar, no caso concreto, qual será o destino dado aos produtos químicos.



Tipo Subjetivo

É o dolo, sem mais, não se exigindo elemento subjetivo específico.



Concurso de Crimes

Em sobrevindo atos  efetivos de tráfico, capitulados na forma básica do art. 33, restam absorvidos, por consumação, as condutas do §1º, respondendo o agente por um só delito.



Ação Penal

Competência

Aplica-se o art. 70 da Lei 11.343/06, que substitui o art. 27 da Lei 6.368/86, de modo que, em se tratando de tráfico com o exterior, a competência é da JF.



SEMEADURA, CULTIVO E COLHEITA (ART.33, §1º, II)

Noção

De acordo com o art. 2º da Lei 11.343/06, é proibido o plantio, a cultura, a colheira e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser produzidos ou extraídas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, como aquelas realizadas com fins medicinais ou científicos, consoante referido no parágrafo único do mesmo dispositivo.



Tipo Objetivo

Semear é pôr a semente na terra, plantar.

Cultivar é trabalhar a terra, dedicar-se à cultura de determinada plantação, incluindo toda a atividade de cuidado com a planta, como cuidar, regar, adubar etc.

Fazer a colheita é uma conduta típica porque nem sempre aquele que semeou ou cultivou é quem faz a colheira da planta destinada à produção de drogas.

Também aqui deve ser verificada a finalidade para a incidência desse inciso porque o cultivo poderá ter como finalidade a pesquisa ou outra utilização tolerada socialmente,  como é o caso da folha da coca utilizada em chá, que não tem o princípio ativo da cocaína.

Não se reconhece o delito: "quando é incontroverso nos autos que o denunciado trazia consigo tão somente folhas de coca, que, pela pequena quantidade, não eram destinadas ao fabrico de cocaína".

O STJ entendeu que, embora cultivada no quintal da residência: "Não se pode considerar de plantio para uso se os próprios réus promoviam a venda da erva e a acondicionavam, após a colheita, em latas e sacos plásticos".

Sobre a semeadura, cultivo ou colheita para uso pessoal, ver, acima, comentários ao art. 28.



Tipo Subjetivo

É o dolo, sendo dispensada qualquer finalidade específica.



Consumação

Na modalidade plantar, cuida-se de delito instantâneo, enquanto o cultivo é permanente.



UTILIZAÇÃO OU CONSENTIMENTO DE UTILIZAÇÃO DE LOCAL (ART. 33,§1º,III)

Sujeito Ativo

O proprietário, possuidor, como locatário, por exemplo, o administrador, guarda ou vigilante do local.



Tipo Objetivo

Incrimina-se a conduta de quem: "utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

De acordo com o TRF3, em julgado proferido ao tempo do dispositivo análogo contido na Lei 6.368/76: Incide nas penas do tipo descrito no artigo 12,§2º,II, c/c o artigo 18, I, aquele que consente que, em imóvel rural de que tem a propriedade, competentes de uma grande quadrilha internacional de preparo e tráfico de anfetamina,  da mesma se utilizem para armazenar, preparar e distribuir a droga."


Tipo Subjetivo

É o dolo, admitida a modalidade eventual.

Consumação:
É crime permanente.]]>
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      <pubDate>Mon, 09 Jul 2018 21:01:09 +0000</pubDate>
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      <dc:creator>Claudia Cereser</dc:creator>
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      <itunes:summary>Mais claro, o &#167;1&#186; do art. 33 tem como objeto n&#227;o s&#243; a mat&#233;ria-prima, mas tamb&#233;m insumo ou produto qu&#237;mico destinado &#224; prepara&#231;&#227;o de drogas, com o que resta indiscut&#237;vel a inclus&#227;o no tipo penal de outros produtos precursores.

Mat&#233;ria-prima &#233; a ess&#234;ncia, a base, a subst&#226;ncia principal de que &#233; feito algum produto ou material.

Insumo &#233; qualquer elemento necess&#225;rio para a elabora&#231;&#227;o de um produto.

Produtos qu&#237;micos destinados &#224; prepara&#231;&#227;o s&#227;o outras subst&#226;ncias utilizadas para tornar a droga pronta ao consumo.

Em suma, ent&#227;o, pode ser objeto do delito qualquer subst&#226;ncia que possa ser utilizada na prepara&#231;&#227;o de drogas, ainda que:

a) n&#227;o sirvam exclusivamente para essa finalidade;

b) n&#227;o apresente as finalidades da droga.

Foram reconhecidos como abrangidos pelo tipo penal as seguintes subst&#226;ncias:

a) a acetona, &quot;sem a qual a folha de coca n&#227;o tem propriedades entorpecentes, e que, embora n&#227;o seja usada com exclusividade no preparo da coca&#237;na, &#233; utilizada, com frequ&#234;ncia, no refino da droga;

b) a am&#244;nia e o &#225;cido sulf&#250;rico;

c) o &#233;ter;

d) a benzoca&#237;na, a lidoca&#237;na, produtos usualmente misturados &#224; coca&#237;na, assim como a cafe&#237;na.

Em rela&#231;&#227;o &#224; semente da maconha, h&#225; duas posi&#231;&#245;es:

a) para a primeira, a semente n&#227;o pode ser objeto do delito, por n&#227;o  conter o princ&#237;pio ativo da droga, n&#227;o podendo ser tomada como mat&#233;ria-prima, nem como material destinado &#224; prepara&#231;&#227;o da droga, mas sim &#224; sua produ&#231;&#227;o;

b) para a segunda, a semente &#233; mat&#233;ria-prima para a produ&#231;&#227;o da maconha.

As condutas s&#227;o assemelhadas &#224;s do tipo b&#225;sico, estando tamb&#233;m presente o elemento normativo da falta de autoriza&#231;&#227;o legal ou regulamentar, conforme as normas da Lei 10.357/01.  De todo modo, &#233; necess&#225;rio verificar, no caso concreto, qual ser&#225; o destino dado aos produtos qu&#237;micos.



Tipo Subjetivo

&#201; o dolo, sem mais, n&#227;o se exigindo elemento subjetivo espec&#237;fico.



Concurso de Crimes

Em sobrevindo atos  efetivos de tr&#225;fico, capitulados na forma b&#225;sica do art. 33, restam absorvidos, por consuma&#231;&#227;o, as condutas do &#167;1&#186;, respondendo o agente por um s&#243; delito.



A&#231;&#227;o Penal

Compet&#234;ncia

Aplica-se o art. 70 da Lei 11.343/06, que substitui o art. 27 da Lei 6.368/86, de modo que, em se tratando de tr&#225;fico com o exterior, a compet&#234;ncia &#233; da JF.



SEMEADURA, CULTIVO E COLHEITA (ART.33, &#167;1&#186;, II)

No&#231;&#227;o

De acordo com o art. 2&#186; da Lei 11.343/06, &#233; proibido o plantio, a cultura, a colheira e a explora&#231;&#227;o de vegetais e substratos dos quais possam ser produzidos ou extra&#237;das drogas, ressalvada a hip&#243;tese de autoriza&#231;&#227;o legal ou regulamentar, como aquelas realizadas com fins medicinais ou cient&#237;ficos, consoante referido no par&#225;grafo &#250;nico do mesmo dispositivo.



Tipo Objetivo

Semear &#233; p&#244;r a semente na terra, plantar.

Cultivar &#233; trabalhar a terra, dedicar-se &#224; cultura de determinada planta&#231;&#227;o, incluindo toda a atividade de cuidado com a planta, como cuidar, regar, adubar etc.

Fazer a colheita &#233; uma conduta t&#237;pica porque nem sempre aquele que semeou ou cultivou &#233; quem faz a colheira da planta destinada &#224; produ&#231;&#227;o de drogas.

Tamb&#233;m aqui deve ser verificada a finalidade para a incid&#234;ncia desse inciso porque o cultivo poder&#225; ter como finalidade a pesquisa ou outra utiliza&#231;&#227;o tolerada socialmente,  como &#233; o caso da folha da coca utilizada em ch&#225;, que n&#227;o tem o princ&#237;pio ativo da coca&#237;na.

N&#227;o se reconhece o delito: &quot;quando &#233; incontroverso nos autos que o denunciado trazia consigo t&#227;o somente folhas de coca, que, pela pequena quantidade, n&#227;o eram destinadas ao fabrico de coca&#237;na&quot;.

O STJ entendeu que, embora cultivada no quintal da resid&#234;ncia: &quot;N&#227;o se pode considerar de plantio para uso se os pr&#243;prios r&#233;us promoviam a venda da erva e a acondicionavam, ap&#243;s a colheita, em latas e sacos pl&#225;sticos&quot;.

Sobre a semeadura, cultivo ou colheita para uso pessoal, ver, acima, coment&#225;rios ao art. 28.



Tipo Subjetivo

&#201; o dolo, sendo dispensada qualquer finalidade espec&#237;fica.



Co(continued)</itunes:summary>
      <itunes:subtitle>Mais claro, o &#167;1&#186; do art. 33 tem como objeto n&#227;o s&#243; a mat&#233;ria-prima, mas tamb&#233;m insumo ou produto...</itunes:subtitle>
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      <title>Episode 22</title>
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      <pubDate>Thu, 22 Jun 2017 01:23:36 +0000</pubDate>
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      <dc:creator>Claudia Cereser</dc:creator>
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      <title>Recursos</title>
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        <![CDATA[RECURSO EM ESPÉCIE
O duplo grau de jurisdição
Trata-se de garantia individual, prevista implicitamente na CF, voltada a assegurar que as decisões proferidas pelos órgãos de primeiro grau do Poder Judiciário não sejam únicas, mas, sim, submetidas a um juízo de reavaliação por instância superior.
Estipula o art. 5º, § 2º, que
Os direitos e garantia expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
A partir desse dispositivo, deve-se fazer a sua conjugação com o previsto no Capítulo III, do Título IV, da CF, que cuida da estrutura do Poder Judiciário, dividindo-o em órgãos hierarquizados e atribuindo a cada um deles a possibilidade de rever as decisões uns dos outros. Assim, estabelece o art. 102, II, competir ao STF Julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) o crime político.
Significa, pois, que havendo o julgamento de habeas corpus, denegada a ordem, no STJ, pode o interessado recorrer, ordinariamente – sem se submeter a pré-requisitos específicos -, ao STF. O mesmo se diga da decisão do juiz federal de primeiro grau, decidindo crime político, contra a qual cabe recurso ordinário diretamente ao Pretório Excelso, enfim, são esses, existindo outros, exemplos a demonstrar a previsão constitucional do duplo grau de jurisdição, embora implícito.
Não é demais lembrar, ainda, o disposto no art. 5º, LV, da CF, no sentido de que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, o que evidencia a importância da existência de recursos para os livres e pleno exercício da defesa de réus em processos em geral, especialmente na órbita criminal.
Acrescente-se a esses argumentos, a lição de Ada Pellegrine Grinover, Antonio Scarance Fernandes, defendendo o status constitucional do duplo grau de jurisdição, por meio da ratificação, pelo Brasil, da Convenção americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), em 1992 (Dec. 678/92), conforme previsão do art. 8º, 2-h (Recurso no processo penal, p. 24). Em idêntico sentido, a lição de Maurício Zanoide de Moraes (Interesse e legitimação para recorrer no processo penal brasileiro, p. 30).
Destaquemos, no entanto, que, como qualquer outro princípio ou garantia constitucional, pode comportar exceções. É exatamente o que acontece com os processos julgados em competência originária dos Tribunais Superiores.
Assim, por exemplo, se um deputado federal for condenado criminalmente pelo STF, não há como recorre dessa decisão, não se aplicando, assim, o duplo grau.
Conceito de recurso:
É o direito que possui a parte, na relação processual, de insurgir-se contra decisões judiciais, requerendo a sua revisão, total ou parcial, em instância superior. Segundo Borges da Rosa,Recurso tem seu fundamento na contingência humana, na falibilidade da cultura, da inteligência, da razão e da memória do homem, por mais culto, perspicaz e experiente que seja.
Destina-se, pois, a sanar os defeitos graves ou substanciais da decisão, a injustiças da decisão, a má apreciação da prova, a errônea interpretação e aplicação da Lei, ou da norma jurídica, a errônea interpretação das pretensões da partes e da errônea apreciação dos fatos e das suas circunstâncias.Não parece adequado, pois, classificar como recurso o instrumento processual votado ao mesmo órgão prolator da decisão, para que reveja ou emende. Excepcionalmente, no entanto, surgem instrumentos com essa conformação, considerados por alguns processualistas como recursos, mas que, em verdade, são autênticos pedidos de reconsideração ou revisão dirigidos ao mesmo órgão prolator, como ocorre com os embargos de declaração.Entende-se que ganhem a denominação de recurso uma vez que possibilitam ao magistrado rever a decisão proferida, mesmo que seja somente para sanar algum erro (Obscuridade, omissão, contradição, ambiguidade, entre outros), podendo, ao fazê-lo, alterar o rumo do que havia sido decidido. Dessa maneira, se o juiz, reconhecendo que deixou de apreciar uma alegação ou um pedido feito por uma das partes, fazendo-os então nos embargos de declaração, pode alterar o decidido, transmudando o dispositivo condenatório para absolutório (ou vice-versa).
Natureza jurídica:
O direito de peticionar ao Poder Judiciário para a obtenção de uma decisão aplicando a norma ao caso concreto, disciplinando conflitos de interesses e fazendo valer o poder punitivo do Estado, denomina-se direito de ação. Nessa medida, é preciso considerar o recurso com um mero desdobramento desse direito primário. Seria o segundo estágio para que o interessado obtenha o provimento jurisdicional almejado. Para Ada, Magalhães e Sacarance, trata-se de aspecto, elemento ou modalidade do próprio direito de ação e de defesa (Recursos no processo penal, p. 32), apresentando Frederico Marques que não se trata de uma espécie autônoma de ação, mas apenas o poder de rever decisões proferidas dentro do mesmo processo.
 Características fundamentais dos recursos:
Se recurso é a manifestação natural de inconformismo da parte com a decisão proferida pelo juiz, consequência disso é que os recursos em geral devem ser:
a) Voluntários: a sua interposição depende, exclusivamente, do desejo da parte de contrariar a decisão proferida (art. 574 CPP). Exceções existem, no contexto do processo penal, diante dos chamados recurso de ofício, como veremos adiante, e da possibilidade de extensão dos efeitos do recurso de um apelante ao co-réu, desde que o beneficie, como prevê o art. 580 CPP.
Adotada no Brasil a teoria unitária ou monística, em relação ao concurso de pessoas, cabe observar que não importa o número de agentes colaborando para a prática da infração penal, pois haverá o reconhecimento de somente um delito. Assim, quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade (art. 29, CP).
Logicamente, se assim é, caso um dos co-autores recorra e o tribunal reconheça a atipicidade da conduta, por exemplo, não tem sentido manter a condenação dos demais – ou mesmo a prisão – somente porque eles não teriam interposto apelo. Nesse caso, está-se alterando elemento constitutivo e essencial da configuração do crime, relativo ao fato e não ao autor, razão pela qual deve aproveitar a todos o julgamento proferido. Trata-se da extensão subjetiva do efeito devolutivo do recurso. Por outro lado, excepciona o art. 580, CPP, a hipótese de benefícios de caráter pessoal. Assim, como exemplo, se um dos co-autores é menor de 21, a prescrição lhe será computada pela metade. Pode ocorrer, portanto, que sua punibilidade seja julgada extinta, enquanto a dos demais co-autores permaneça íntegra;
b) Tempestivo: também constitui um pressuposto de admissibilidade, vale dizer, não é viável a existência de um período indefinido para que o interessado demonstre formalmente seu inconformismo. Por isso, a lei fixa prazos para que tal se dê. Aliás, essa é uma das principais razões pelas quais não se deve considerar recursos ações autônomas – como o habeas corpus, o mandado de segurança e a revisão criminal -, que têm por finalidade apresentar inconformismo contra certas decisões e, com tal, de regra, sem sujeição a prazos exíguos. Acrescente-se que as ações impugnativas podem voltar-se tanto contra decisões com trânsito em julgado ou simplesmente precluídas a outro recurso -, com em relação a decisões em face das quais ainda é possível interpor recurso específico;
c) Taxativos: significa que o recurso deve estar expressamente previsto em lei, para que a parte interessada dele lance mão. Não fosse assim, inexistiria segurança jurídica, visto que toda e qualquer decisão, sob qualquer circunstância, desagradando uma das partes, permitiria ser questionada em instância superior. A ampla possibilidade recursal certamente terminaria por fomentar atitudes protelatórias, impedindo o equilibrado andamento do processo.
Efeitos do recurso:
Quatro são os efeitos hoje conhecidos e aplicáveis:
O efeito devolutivo é regra geral, permitindo que o tribunal superior reveja integralmente a matéria controversa, sobre a qual houve o inconformismo. Naturalmente, cabe à instância superior avaliar, ainda, matéria que lhe permite conhecimento de ofício, sem a impugnação expressa de qualquer das partes. (Ex.: nulidade absoluta, mormente quando há prejuízo para o réu).
O efeito suspensivo é excepcional, impedindo que a decisão produza consequências desde logo. Há situação a comportar imediata eficácia, com a sentença absolutória, provocando a imediata soltura do réu; outras, no entanto, submetem-se à eficácia contida, como a sentença condenatória, impondo penal privativa de liberdade, que não se executa, senão após o trânsito em julgado (existem hipóteses, também, excepcionais de recolhimento provisório ao cárcere embora sejam frutos de medidas cautelares e não da sentença propriamente dita).
Aliás, como bem lembra Ada, Magalhães e Scarance, não é o recurso que possui efeito suspensivo, pois a decisão sujeita a recurso não tem eficácia, até que a instância superior se manifeste. Ele é o instrumento para prorrogar a condição de ineficácia da decisão. 
O efeito regressivo, iterativo ou diferido, que significa devolver ao mesmo órgão prolator da decisão a possibilidade de seu reexame, o que acontece com os embargos declaratórios e outros recursos, como recurso em sentido estrito e o agravo em execução. Ou seja, o prolator da decisão tem a possibilidade de alterá-la ou revoga-la parcial ou total.
 Por fim, há o efeito extensivo, previsto no art. 580, CPP, que ocorre no caso do concurso de agentes (art. 29 CP), em que a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivo que não seja de caráter exclusivamente pessoal, poderá ser aproveitado aos demais.
Recurso de ofício:
Trata-se de terminologia equivocada do CPP, uma vez que recurso é demonstração de inconformismo, visando à reforma do julgado, motivo pelo qual não tem cabimento sustentar que o juiz, ao decidir qualquer questão, recorre, de ofício de seu próprio julgado. Dessa forma, o correto é visualizar nas hipóteses do at. 547, CPP, o duplo grau de jurisdição obrigatório ou reexame necessário.
Diante da relevância da matéria, impõe a lei que a decisão seja submetida à dupla análise. Havendo somente uma decisão, não se produz a coisa julgada, com preceitua a Súmula 423 do STF:
Não se transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege.
Há posição minoritária na doutrina, considerando que o recurso de ofício está revogado pela CF 88, particularmente pelo disposto no art. 129, I, que atribui, exclusivamente, ao Ministério Público a titularidade da ação penal. Assim, caso o juiz considerasse interposto um recurso, sem haver qualquer requerimento das partes, estaria agindo de ofício e movimentando a ação penal, valendo-se de ilegítima iniciativa.
Porém, a maioria da doutrina não pensa assim, pois o que o magistrado faz, ao determinar o processamento de um recurso de ofício, nada mais é do que submeter a questão, cuidada de modo particular pelo legislador, ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Não se está se questionado sua própria decisão, mas apenas cumprindo a lei. Esta, em última análise, considera interposto o recurso. O juiz nada mais faz do que providenciar que os autos subam à instância superior. 
Recurso de ofício em legislação especial:
Exige-se o duplo grau de jurisdição obrigatório, quando houver absolvição de acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública – exceto entorpecentes, que é caso regido por lei específica, bem como quando houver o arquivamento dos autos do inquérito policial (Lei 1.521/51, art. 7º)
Sentença concessiva de “habeas corpus” em primeiro grau:
Á época de edição do CPP entendia-se não caber recursos do MP, caso houvesse concessão de habeas corpus pelo magistrado de primeiro grau. Assim, visando ao controle dessas decisões, em nome do interesse social, determinou a lei que houvesse o duplo grau de jurisdição obrigatório (Ada, Magalhães e Scarance, Recurso no processo penal, p. 381).

Atualmente, há recurso possível – art. 581, X, CPP, razão pela qual desnecessário serio o recurso de ofício.
Sentença de absolvição sumária:
Buscando resguardar a soberania dos veredictos e a competência do Tribunal Popular, impunha a lei que a decisão do juiz, absolvendo sumariamente o réu, nos processos do júri, fosse revista pelo órgão jurisdicional superior.Realmente, se o foro competente para deliberar sobre os crimes dolosos contra a vida é o Tribunal do Júri, somente em casos excepcionais poderia o juiz afastar o conhecimento do caso dos jurados. Por isso, havia duplo controle da admissibilidade da acusação. Entretanto, com a reforma introduzida pela lei 11.689/08, não há mais sentindo em se utilizar o duplo grau obrigatório no caso de absolvição sumária. Há duas principais razões para tanto:
a) o inciso II do art. 574 faz expressa referência aos termos do art. 411. Neste dispositivo, anteriormente, fazia-se menção ao recurso. Ao contrário, no art. 416, especificou-se ser a apelação, recurso tipicamente voluntário, o adequado para impugnar a sentença de absolvição sumaria;
b) a previsão feita, anteriormente, para o processamento do recurso de ofício, dizia respeito às absolvições calcadas em excludentes de ilicitude ou de culpabilidade (eram as únicas possibilidades previstas pela antiga redação do art. 411). O atual art. 415 aumentou as hipóteses para a absolvição sumária do réu, sem falar em recurso de ofício. Portanto, seria ilógico e descompassado que o juiz absolvesse sumariamente o réu, com base no art. 415, I, por exemplo, mas não recorresse de ofício, embora se o fizesse com base no art. 415, IV, tivesse que determinar a subida do processo obrigatoriamente. Parece, pois, finda a possibilidade de recurso de ofício em casos de absolvição sumária no procedimento do júri.
Outras hipóteses de recurso de ofício
Registre-se, ainda, a existência de recurso de ofício quando o relator indefere liminarmente a revisão criminal (art. 625, § 3º, CPP).
Particularidades gerais dos recursos
Desvio da administração pública no processamento do recurso
Se, porventura, deixar algum recurso de ser apresentado ou processado no prazo legal, em decorrência de ato faltoso de servidor público – não apenas do Judiciário -, é preciso garantir o seu seguimento à instância superior. Assim, não pode prejudicar a parte.
Exemplo disso pode ser extraído da conduta do funcionário do protocolo, que deixa de enviar ao cartório, a tempo, recurso regularmente apresentado pela parte. Descoberta a falha, é natural que o recurso deva ser recebido e processado, verificando-se, administrativamente, a responsabilidade do servidor.
A Súmula 320 STF diz;
A apelação despachada pelo juiz no prazo legal, não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório.
Impossibilidade de desistência do recurso do Ministério Público
Sabemos que há obrigatoriedade para o ajuizamento da ação penal, mormente nos casos de crimes de ação pública incondicionada, motivo pelo qual, uma vez interposto o recurso, que é um desdobramento do direito de ação, não pode o representante do MP dele desistir (576, CPP.).
Logicamente, não é obrigatório o oferecimento do recurso, mas, feita a opção, desistência não haverá. É possível, no entanto, que um promotor apresente a petição de interposição do apelo, abrindo-se, depois, vista a outro representante do MP para oferecer as razões. Este último, não concordando com o recurso, em andamento, dele não pode desistir, mas suas razões podem espelhar entendimento diverso do que seria incompatível com o desejo de recorrer. Exemplo disso seria réu que foi absolvido porque o magistrado reconheceu que atuou em situação de inexigibilidade de conduta diversa. O promotor, tomando ciência da sentença, apresenta apelação, sem as razões, uma vez que não aceita a existência das excludentes supralegais em Direito Penal. Trata-se da independência funcional do membro do MP.
Múltipla legitimidade recursal
Admite o processo penal que o recurso seja interposto pelo MP, pelo querelante, pelo réu pessoalmente, por seu procurador ou por seu defensor (577, caput, CPP).
Como hipótese de legitimação excepcional, há, ainda, a possibilidade do ofendido e das pessoas que o sucederem na ação penal (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) oferecerem recurso, ainda que não estejam habilitados nos autos como assistentes de acusação, quando o juiz julgar extinta a punibilidade do réu, impronunciá-lo ou absolvê-lo, respeitadas as regras estabelecida nos art. 584, §1º e 598, CPP.
Outras pessoas ou entes, previamente admitidos como assistentes de acusação, também podem apresentar recurso. Não se olvide, também, a excepcional participação do terceiro de boa-fé, cujo bem foi apreendido ou sequestrado, e que, apesar de apresentados os embargos, teve sua pretensão rejeitada pelo juiz (130, II, CPP). Pode ele apresentar apelação.  
Admite o processo penal que o recurso seja diretamente interposto pelo réu. Entretanto, possibilidade, ainda, a apresentação por procurador com poderes específicos ou pelo defensor. No caso de divergência - o réu deseja recorrer, mas o defensor, não, por exemplo – dever prevalecer a vontade de quem quer sujeitar a decisão ao duplo grau de jurisdição.
A Súmula 705 do STF diz:
A renúncia do réu ao direito de apelação, maniatada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por esta interposta.
É preciso destacar, no entanto, que a renúncia do acusado, contando com a assistência do defensor, a contrario sensu, produz o efeito de renúncia ao direito ao duplo grau de jurisdição, constituindo autêntico obstáculo ao processamento ou conhecimento do recurso.
Em casos excepcionais, quando a interposição do recurso mais prejudicar do que auxiliar o acusado – razão pela qual a defesa não quis recorrer – pode o magistrado alertar o recorrente dos argumentos de seu defensor, enviando-lhe cópia da manifestação, mormente quando se trata de dativo, que possui contato dificultado com o patrocinado, renovando a possibilidade de que renuncie á interposição ou mantenha seu intento.
Por outro lado, se o defensor quer recorrer, mas o réu não deseja, renunciando ao direito quando receber a intimação da sentença deve-se dar prosseguimento ao recurso, salvo se houver prejuízo evidente para o acusado. Nessa hipótese, é possível que o juiz dê ciência ao interessado, que poderá querendo, constituir outro defensor, a fim de desistir do recurso interposto, ou mesmo, sendo o caso de dativo, requere ao magistrado a nomeação de outro.
Se houver, nas circunstâncias concretas, vantagem prática que se possa alcançar pelo recurso, prevalecerá a vontade de recorrer, tenha sido ela manifestada no exercício da autodefesa ou da defesa técnica, e seja esta desempenhada por advogado constituído ou nomeado. Mas se a vantagem concreta for duvidosa, ou houver valores contrastantes em jogo, prevalecerá a vontade do defensor técnico, salvo manifestação de renúncia do réu tomada por termo, na presença de seu defensor, que deverá esclarecê-lo sobre as consequências da renúncia e os benefícios do recurso.
Interesse recursal:
Trata-se de um dos pressupostos subjetivos para admissibilidade dos recursos.
É natural que a parte somente poderá provocar o reexame da matéria já decidida por determinado órgão, remetendo o feito á instância superior, quando eventual modificação da decisão lhe trouxer algum tipo de benefício. Recorrer por recorrer é algo inútil, constitutivo de obstáculo á economia processual, além do que o Judiciário é voltado à solução de conflitos e não simplesmente a proferi consultas ou esclarecer questões puramente acadêmicas.
O art. 577, par único, CPP diz a esse respeito:
Não se admitirá, entretanto, recuso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.
O interesse na modificação da fundamentação da sentença, como regra, não se reconhece interesse para a parte que deseja, apenas, alterar os fundamentos tomados pelo julgador para proferir determinada decisão. Nesse caso, seria completamente inútil reavaliar-se a questão, se o dispositivo da sentença permanecer inalterado.
Entretanto, caso a fundamentação produza efeito consequencial concreto no direito da parte, é possível o recurso. É o que ocorre com a sentença absolutória por reconhecimento da legítima defesa, bem diversa de outra também absolutória, que se sustenta na insuficiência de provas. Esta última não encerra a discussão, que pode estender-se á esfera cível, em ação autônoma de indenização. A outra, por sua vez, não permite mais que se debata a responsabilidade do réu.
Em se tratando do Ministério Público, deve ser garantido, tanto no caso de parte acusatória, interessada na condenação, quanto na situação de custos legis, interessado no fiel cumprimento da lei. Assim, o promotor, ainda que tenha pedido a condenação e funcione no processo como órgão acusatório, pode apresentar recurso contra a decisão condenatória, caso entenda ter sido, por exemplo, exagerada a pena imposta ao acusado. Existindo recurso da defesa, tem este prioridade, naturalmente. Note-se, entretanto, que, no caso de ação privada, havendo absolvição e não tendo recorrido o querelante, não cabe recurso do MP para buscar a condenação, da qual abriu mão o maior interessado.]]>
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      <pubDate>Sun, 04 Dec 2016 03:15:58 +0000</pubDate>
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      <dc:creator>Claudia Cereser</dc:creator>
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      <itunes:summary>RECURSO EM ESP&#201;CIE
O duplo grau de jurisdi&#231;&#227;o
Trata-se de garantia individual, prevista implicitamente na CF, voltada a assegurar que as decis&#245;es proferidas pelos &#243;rg&#227;os de primeiro grau do Poder Judici&#225;rio n&#227;o sejam &#250;nicas, mas, sim, submetidas a um ju&#237;zo de reavalia&#231;&#227;o por inst&#226;ncia superior.
Estipula o art. 5&#186;, &#167; 2&#186;, que
Os direitos e garantia expressos nesta Constitui&#231;&#227;o n&#227;o excluem outros decorrentes do regime e dos princ&#237;pios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a Rep&#250;blica Federativa do Brasil seja parte.
A partir desse dispositivo, deve-se fazer a sua conjuga&#231;&#227;o com o previsto no Cap&#237;tulo III, do T&#237;tulo IV, da CF, que cuida da estrutura do Poder Judici&#225;rio, dividindo-o em &#243;rg&#227;os hierarquizados e atribuindo a cada um deles a possibilidade de rever as decis&#245;es uns dos outros. Assim, estabelece o art. 102, II, competir ao STF Julgar, em recurso ordin&#225;rio:
a) o habeas corpus, o mandado de seguran&#231;a, o habeas data o mandado de injun&#231;&#227;o decididos em &#250;nica inst&#226;ncia pelos Tribunais Superiores, se denegat&#243;ria a decis&#227;o;
b) o crime pol&#237;tico.
Significa, pois, que havendo o julgamento de habeas corpus, denegada a ordem, no STJ, pode o interessado recorrer, ordinariamente &#8211; sem se submeter a pr&#233;-requisitos espec&#237;ficos -, ao STF. O mesmo se diga da decis&#227;o do juiz federal de primeiro grau, decidindo crime pol&#237;tico, contra a qual cabe recurso ordin&#225;rio diretamente ao Pret&#243;rio Excelso, enfim, s&#227;o esses, existindo outros, exemplos a demonstrar a previs&#227;o constitucional do duplo grau de jurisdi&#231;&#227;o, embora impl&#237;cito.
N&#227;o &#233; demais lembrar, ainda, o disposto no art. 5&#186;, LV, da CF, no sentido de que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral s&#227;o assegurados o contradit&#243;rio e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, o que evidencia a import&#226;ncia da exist&#234;ncia de recursos para os livres e pleno exerc&#237;cio da defesa de r&#233;us em processos em geral, especialmente na &#243;rbita criminal.
Acrescente-se a esses argumentos, a li&#231;&#227;o de Ada Pellegrine Grinover, Antonio Scarance Fernandes, defendendo o status constitucional do duplo grau de jurisdi&#231;&#227;o, por meio da ratifica&#231;&#227;o, pelo Brasil, da Conven&#231;&#227;o americana dos Direitos Humanos (Pacto de San Jos&#233; da Costa Rica), em 1992 (Dec. 678/92), conforme previs&#227;o do art. 8&#186;, 2-h (Recurso no processo penal, p. 24). Em id&#234;ntico sentido, a li&#231;&#227;o de Maur&#237;cio Zanoide de Moraes (Interesse e legitima&#231;&#227;o para recorrer no processo penal brasileiro, p. 30).
Destaquemos, no entanto, que, como qualquer outro princ&#237;pio ou garantia constitucional, pode comportar exce&#231;&#245;es. &#201; exatamente o que acontece com os processos julgados em compet&#234;ncia origin&#225;ria dos Tribunais Superiores.
Assim, por exemplo, se um deputado federal for condenado criminalmente pelo STF, n&#227;o h&#225; como recorre dessa decis&#227;o, n&#227;o se aplicando, assim, o duplo grau.
Conceito de recurso:
&#201; o direito que possui a parte, na rela&#231;&#227;o processual, de insurgir-se contra decis&#245;es judiciais, requerendo a sua revis&#227;o, total ou parcial, em inst&#226;ncia superior. Segundo Borges da Rosa,Recurso tem seu fundamento na conting&#234;ncia humana, na falibilidade da cultura, da intelig&#234;ncia, da raz&#227;o e da mem&#243;ria do homem, por mais culto, perspicaz e experiente que seja.
Destina-se, pois, a sanar os defeitos graves ou substanciais da decis&#227;o, a injusti&#231;as da decis&#227;o, a m&#225; aprecia&#231;&#227;o da prova, a err&#244;nea interpreta&#231;&#227;o e aplica&#231;&#227;o da Lei, ou da norma jur&#237;dica, a err&#244;nea interpreta&#231;&#227;o das pretens&#245;es da partes e da err&#244;nea aprecia&#231;&#227;o dos fatos e das suas circunst&#226;ncias.N&#227;o parece adequado, pois, classificar como recurso o instrumento processual votado ao mesmo &#243;rg&#227;o prolator da decis&#227;o, para que reveja ou emende. Excepcionalmente, no entanto, surgem instrumentos com essa conforma&#231;&#227;o, considerados por alguns processualistas como recursos, mas que, em verdade, s&#227;o aut&#234;nticos pedidos de reconsidera&#231;&#227;o ou revis&#227;o dirigidos ao mesmo &#243;rg&#227;o prolator, como ocorre com os embargos de declara&#231;&#227;o.Entende-se que gan(continued)</itunes:summary>
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      <title>Princ&#237;pios Constitucionais Penais e Processuais Penais</title>
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        <![CDATA[Cuida-se com particular zelo do princípio da culpabilidade em Direito Penal, exigindo-se a prova do elemento subjetivo do crime, vale dizer, a presença de dolo ou culpa para permitir a condenação do agente. Porém, torna-se essencial avaliar o grau de importância que o referido princípio acarreta no campo do processo penal, impedindo a generalização de acusações e a inversão do ônus da prova.

Não somente porque o réu é presumidamente inocente, mas também pelo fato de que dolo ou culpa não se presumem, ao contrário, prova-se com segurança, deve-se demandar a atuação positiva do Estado-acusação para se chegar à condenação.

Portanto, no cenário processual penal, é preciso muita cautela na generalização de condutas, como regra, espelhada na denúncia genérica, expondo a risco de condenação vários imputados, nem sempre com condutas individualizadas, mas que não podem ser inseridos na peça acusatória sem um mínimo de lastro probatório pré-constituído.

Noutros termos, por vezes, a denominada denúncia genérica é indispensável, tendo em vista não se saber, exatamente, o que cada um dos coautores ou partícipes fez para a consecução do delito. Desse modo, imputa-se a todos, genericamente, a prática de determinada infração penal, cumprindo-se o disposto no art. 29 do Código Penal (quem de qualquer modo concorre para o crime incide nas penas a ele cominadas). A imputação genérica não pode, entretanto, ser admitida, caso seja fruto da pura presunção, da leviandade ou da inversão do ônus da prova. Quando se insere na peça acusatória o nome de cinco réus, por exemplo, torna-se fundamental que, contra todos, existam provas suficientes de efetiva concorrência no crime. Embora não se saiba, com precisão, o que cada um desempenhou, há suporte probatório para que todos constem da denúncia ou queixa. Indevida é a imputação contra pessoas contra as quais inexistem provas mínimas, esperando-se que elas mesmas demonstrem a sua inocência, invertendo o ônus probatório.

Dolo e culpa não podem resultar de mera presunção, pois isto significaria, na prática, a eleição pela responsabilidade penal objetiva, o que contraria, frontalmente, o princípio da culpabilidade. Desse quadro resulta a indispensabilidade de prova segura, em relação ao elemento subjetivo do crime, cujo ônus cabe ao órgão acusatório. A defesa pode (e deve) produzir contraprova, buscando eliminar qualquer intenção delituosa por parte do agente. E, ao final, deve-se consagrar, se preciso for, o princípio da prevalência do interesse do réu, absolvendo-se em caso de dúvida, quando não estiver provado em nível inconteste o dolo ou a culpa.]]>
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      <pubDate>Sat, 03 Dec 2016 23:47:04 +0000</pubDate>
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      <dc:creator>Claudia Cereser</dc:creator>
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      <itunes:summary>Cuida-se com particular zelo do princ&#237;pio da culpabilidade em Direito Penal, exigindo-se a prova do elemento subjetivo do crime, vale dizer, a presen&#231;a de dolo ou culpa para permitir a condena&#231;&#227;o do agente. Por&#233;m, torna-se essencial avaliar o grau de import&#226;ncia que o referido princ&#237;pio acarreta no campo do processo penal, impedindo a generaliza&#231;&#227;o de acusa&#231;&#245;es e a invers&#227;o do &#244;nus da prova.

N&#227;o somente porque o r&#233;u &#233; presumidamente inocente, mas tamb&#233;m pelo fato de que dolo ou culpa n&#227;o se presumem, ao contr&#225;rio, prova-se com seguran&#231;a, deve-se demandar a atua&#231;&#227;o positiva do Estado-acusa&#231;&#227;o para se chegar &#224; condena&#231;&#227;o.

Portanto, no cen&#225;rio processual penal, &#233; preciso muita cautela na generaliza&#231;&#227;o de condutas, como regra, espelhada na den&#250;ncia gen&#233;rica, expondo a risco de condena&#231;&#227;o v&#225;rios imputados, nem sempre com condutas individualizadas, mas que n&#227;o podem ser inseridos na pe&#231;a acusat&#243;ria sem um m&#237;nimo de lastro probat&#243;rio pr&#233;-constitu&#237;do.

Noutros termos, por vezes, a denominada den&#250;ncia gen&#233;rica &#233; indispens&#225;vel, tendo em vista n&#227;o se saber, exatamente, o que cada um dos coautores ou part&#237;cipes fez para a consecu&#231;&#227;o do delito. Desse modo, imputa-se a todos, genericamente, a pr&#225;tica de determinada infra&#231;&#227;o penal, cumprindo-se o disposto no art. 29 do C&#243;digo Penal (quem de qualquer modo concorre para o crime incide nas penas a ele cominadas). A imputa&#231;&#227;o gen&#233;rica n&#227;o pode, entretanto, ser admitida, caso seja fruto da pura presun&#231;&#227;o, da leviandade ou da invers&#227;o do &#244;nus da prova. Quando se insere na pe&#231;a acusat&#243;ria o nome de cinco r&#233;us, por exemplo, torna-se fundamental que, contra todos, existam provas suficientes de efetiva concorr&#234;ncia no crime. Embora n&#227;o se saiba, com precis&#227;o, o que cada um desempenhou, h&#225; suporte probat&#243;rio para que todos constem da den&#250;ncia ou queixa. Indevida &#233; a imputa&#231;&#227;o contra pessoas contra as quais inexistem provas m&#237;nimas, esperando-se que elas mesmas demonstrem a sua inoc&#234;ncia, invertendo o &#244;nus probat&#243;rio.

Dolo e culpa n&#227;o podem resultar de mera presun&#231;&#227;o, pois isto significaria, na pr&#225;tica, a elei&#231;&#227;o pela responsabilidade penal objetiva, o que contraria, frontalmente, o princ&#237;pio da culpabilidade. Desse quadro resulta a indispensabilidade de prova segura, em rela&#231;&#227;o ao elemento subjetivo do crime, cujo &#244;nus cabe ao &#243;rg&#227;o acusat&#243;rio. A defesa pode (e deve) produzir contraprova, buscando eliminar qualquer inten&#231;&#227;o delituosa por parte do agente. E, ao final, deve-se consagrar, se preciso for, o princ&#237;pio da preval&#234;ncia do interesse do r&#233;u, absolvendo-se em caso de d&#250;vida, quando n&#227;o estiver provado em n&#237;vel inconteste o dolo ou a culpa.</itunes:summary>
      <itunes:subtitle>Cuida-se com particular zelo do princ&#237;pio da culpabilidade em Direito Penal, exigindo-se a prova ...</itunes:subtitle>
    </item>
    <item>
      <title>Forgive me !</title>
      <description>
        <![CDATA[Oh my God
I'm heartly sorry for having offended Thee
And I detest all my sins
Because I dread the loss of heaven
And the pain of hell
But most of all, because I love Thee
And I want so badly to be good]]>
      </description>
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      <pubDate>Tue, 17 Nov 2015 00:26:56 +0000</pubDate>
      <dcterms:modified>2015-11-21</dcterms:modified>
      <dcterms:created>2015-11-17</dcterms:created>
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      <dc:creator>Claudia Cereser</dc:creator>
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I'm heartly sorry for having offended Thee
And I detest all my sins
Because I dread the loss of heaven
And the pain of hell
But most of all, because I love Thee
And I want so badly to be good</itunes:summary>
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I'm heartly sorry for having offended Thee
And I detest all my sins
Because I dread ...</itunes:subtitle>
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    <item>
      <title>Hino da Pol&#237;cia Federal </title>
      <description>
        <![CDATA[O Hino do Departamento de Polícia Federal, consiste na celebração do mais elevado sentimento de exaltação,
que faz evocar os princípios, os valores e os fundamentos básicos, da tradição do órgão no contexto de sua história...

ORGULHOSOS DE SER FEDERAIS
POLICIAIS DESSE IMENSO BRASIL
DEFENDENDO OS PRONCÍPIOS LEGAIS
INTEGRAMOS SUA VIDA CIVIL

SOMOS FORTES NA LINHA AVANÇADA 
SEM DA LUTA EMBATES TEMER
QUE A CHAMADA DA PÁTRIA INSULTADA
SABEREMOS CUMPRIR COM O DEVER

NOSSO LEMA É SERVIR BEM SERVIDO
PRESERVANDO O DIREITO E A ORDEM
ESTE POVO FELIZ E AGUERRIDO
QUE ABJURA COM HORROR A DESORDEM

DEFENDENDO OS DIREITOS HUMANOS
PELA ORDEM EM ETERNA VIGÍLIA
CONTRA OS MAUS DIA E NOITE LUTAMOS
RESGUARDANDO A SAGRADA FAMÍLIA]]>
      </description>
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      <pubDate>Thu, 01 Dec 2011 07:16:41 +0000</pubDate>
      <dcterms:modified>2015-11-21</dcterms:modified>
      <dcterms:created>2013-12-07</dcterms:created>
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      <dc:creator>Claudia Cereser</dc:creator>
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que faz evocar os princ&#237;pios, os valores e os fundamentos b&#225;sicos, da tradi&#231;&#227;o do &#243;rg&#227;o no contexto de sua hist&#243;ria...

ORGULHOSOS DE SER FEDERAIS
POLICIAIS DESSE IMENSO BRASIL
DEFENDENDO OS PRONC&#205;PIOS LEGAIS
INTEGRAMOS SUA VIDA CIVIL

SOMOS FORTES NA LINHA AVAN&#199;ADA 
SEM DA LUTA EMBATES TEMER
QUE A CHAMADA DA P&#193;TRIA INSULTADA
SABEREMOS CUMPRIR COM O DEVER

NOSSO LEMA &#201; SERVIR BEM SERVIDO
PRESERVANDO O DIREITO E A ORDEM
ESTE POVO FELIZ E AGUERRIDO
QUE ABJURA COM HORROR A DESORDEM

DEFENDENDO OS DIREITOS HUMANOS
PELA ORDEM EM ETERNA VIG&#205;LIA
CONTRA OS MAUS DIA E NOITE LUTAMOS
RESGUARDANDO A SAGRADA FAM&#205;LIA</itunes:summary>
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      <title>Sou Palmeiras Sim Senhor</title>
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      <pubDate>Sat, 11 Jun 2011 06:33:37 +0000</pubDate>
      <dcterms:modified>2013-12-06</dcterms:modified>
      <dcterms:created>2013-12-06</dcterms:created>
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      <dc:creator>Claudia Cereser</dc:creator>
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    </item>
    <item>
      <title>Mulher de Fases - Raimundos </title>
      <description>
        <![CDATA[Que mulher ruim
Jogou minhas coisas fora
Disse que em sua cama
Eu não deito mais não
A casa é minha
Você que vai embora
Já pra saia da sua mãe
E deixa meu colchão

Ela é pró na arte
De pentelhar e aziar
É campeã do mundo
A raiva era tanta
Que eu nem reparei
Que a Lua diminuía

A doida tá me beijando a horas
Disse que se for sem eu
Não quer viver mais não
Me diz Deus, o que é que eu faço agora?

Se me olhando desse jeito
Ela me tem na mão, meu filho aguenta
Quem mandou você gostar
Dessa mulher de fases?

Complicada e perfeitinha
Você me apareceu
Era tudo que eu queria
Estrela da sorte
Quando a noite ela surgia
Meu bem você cresceu
Meu namoro é na folhinha
Mulher de fases

Põe fermento, põe as bombas
Qualquer coisa que aumente
A deixe bem maior que o Sol
Pouca gente sabe que na noite
O frio é quente e arde e eu acendi

Até sem luz dá pra se enxergar
O lençol fazendo congo-blue
É pena, eu sei amanhã já vai miar
Se aguente que lá vem chumbo quente
]]>
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      <pubDate>Tue, 09 Feb 2010 14:15:27 +0000</pubDate>
      <dcterms:modified>2019-09-25</dcterms:modified>
      <dcterms:created>2013-12-05</dcterms:created>
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      <dc:creator>Claudia Cereser</dc:creator>
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      <itunes:summary>Que mulher ruim
Jogou minhas coisas fora
Disse que em sua cama
Eu n&#227;o deito mais n&#227;o
A casa &#233; minha
Voc&#234; que vai embora
J&#225; pra saia da sua m&#227;e
E deixa meu colch&#227;o

Ela &#233; pr&#243; na arte
De pentelhar e aziar
&#201; campe&#227; do mundo
A raiva era tanta
Que eu nem reparei
Que a Lua diminu&#237;a

A doida t&#225; me beijando a horas
Disse que se for sem eu
N&#227;o quer viver mais n&#227;o
Me diz Deus, o que &#233; que eu fa&#231;o agora?

Se me olhando desse jeito
Ela me tem na m&#227;o, meu filho aguenta
Quem mandou voc&#234; gostar
Dessa mulher de fases?

Complicada e perfeitinha
Voc&#234; me apareceu
Era tudo que eu queria
Estrela da sorte
Quando a noite ela surgia
Meu bem voc&#234; cresceu
Meu namoro &#233; na folhinha
Mulher de fases

P&#245;e fermento, p&#245;e as bombas
Qualquer coisa que aumente
A deixe bem maior que o Sol
Pouca gente sabe que na noite
O frio &#233; quente e arde e eu acendi

At&#233; sem luz d&#225; pra se enxergar
O len&#231;ol fazendo congo-blue
&#201; pena, eu sei amanh&#227; j&#225; vai miar
Se aguente que l&#225; vem chumbo quente
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      <itunes:subtitle>Que mulher ruim
Jogou minhas coisas fora
Disse que em sua cama
Eu n&#227;o deito mais n&#227;o
A casa &#233;...</itunes:subtitle>
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    <item>
      <title>Pet Sematary - Ramones</title>
      <description>
        <![CDATA[Under the arc of a weather stain boards
Ancient goblins, and warlords
Come out of the ground, not making a sound
The smell of death is all around
And the night when the cold wind blows, no one cares, nobody knows

(2x)
I don't want to be buried in a Pet Sematary
I don't want to live my life again

Follow Victor to the sacred place
This ain't a dream, I can't escape
Molars and fangs, the clicking of bones
Spirits moaning among the tombstones
And the night, when the moon is bright
Someone cries, something ain't right

(2x)
I don't want to be buried in a Pet Sematary
I don't want to live my life again

The moon is full, the air is still
All of a sudden I feel a chill
Victor is grinning, flesh rotting away
Skeletons dance, I curse this day
And the night when the wolves cry out
Listen close and you can hear me shout

(2x)
I don't want to be buried in a Pet Sematary
I don't want to live my life again

Oh no, oh no
I don't want to live my life again, oh no, oh oh
I don't want to live my life again, oh no, no, no
I don't want to live my life again, oh oh

]]>
      </description>
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      <pubDate>Fri, 23 Oct 2009 23:48:30 +0000</pubDate>
      <dcterms:modified>2013-12-05</dcterms:modified>
      <dcterms:created>2013-12-05</dcterms:created>
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      <dc:creator>Claudia Cereser</dc:creator>
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      <itunes:summary>Under the arc of a weather stain boards
Ancient goblins, and warlords
Come out of the ground, not making a sound
The smell of death is all around
And the night when the cold wind blows, no one cares, nobody knows

(2x)
I don't want to be buried in a Pet Sematary
I don't want to live my life again

Follow Victor to the sacred place
This ain't a dream, I can't escape
Molars and fangs, the clicking of bones
Spirits moaning among the tombstones
And the night, when the moon is bright
Someone cries, something ain't right

(2x)
I don't want to be buried in a Pet Sematary
I don't want to live my life again

The moon is full, the air is still
All of a sudden I feel a chill
Victor is grinning, flesh rotting away
Skeletons dance, I curse this day
And the night when the wolves cry out
Listen close and you can hear me shout

(2x)
I don't want to be buried in a Pet Sematary
I don't want to live my life again

Oh no, oh no
I don't want to live my life again, oh no, oh oh
I don't want to live my life again, oh no, no, no
I don't want to live my life again, oh oh

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Ancient goblins, and warlords
Come out of the ground, n...</itunes:subtitle>
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    <item>
      <title>Poison Heart - Ramones</title>
      <description>
        <![CDATA[No one ever thought this one would survive
Helpless child, gonna walk a drum beat behind
Lock you in a dream, never let you go
Never let you laugh or smile, not you.

Well, I just want to walk right out of this world,
'Cause everybody has a poison heart
I just want to walk right out of this world,
'Cause everybody has a poison heart.

Making friends with a homeless torn up man
He just kind of smiles, it really shakes me up.
There's danger on every corner but I'm okay
Walking down the street trying to forget yesterday.

Well, I just want to walk right out of this world,
'Cause everybody has a poison heart.
I just want to walk right out of this world,
'Cause everybody has a poison heart,
a poison heart, a poison heart, a poison heart ... yeah!

You know that life really takes its toll
And a poet's gut reaction is to search his very soul
So much damn confusion before my eyes,
But nothing seems to phase me and this one still survives.

I just want to walk right out of this world,
'Cause everybody has a poison heart.
I just want to walk right out of this world,
'Cause everybody has a poison heart,
Well, I just want to walk right out of this world,
'Cause everybody has a poison heart.
a poison heart, a poison heart, a poison heart.
a poison heart, a poison heart, a poison heart, a poison heart.

]]>
      </description>
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      <pubDate>Fri, 23 Oct 2009 22:17:47 +0000</pubDate>
      <dcterms:modified>2013-12-05</dcterms:modified>
      <dcterms:created>2013-12-05</dcterms:created>
      <link>https://www.podomatic.com/podcasts/claudiacereser/episodes/2009-10-23T15_17_47-07_00</link>
      <dc:creator>Claudia Cereser</dc:creator>
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      <itunes:summary>No one ever thought this one would survive
Helpless child, gonna walk a drum beat behind
Lock you in a dream, never let you go
Never let you laugh or smile, not you.

Well, I just want to walk right out of this world,
'Cause everybody has a poison heart
I just want to walk right out of this world,
'Cause everybody has a poison heart.

Making friends with a homeless torn up man
He just kind of smiles, it really shakes me up.
There's danger on every corner but I'm okay
Walking down the street trying to forget yesterday.

Well, I just want to walk right out of this world,
'Cause everybody has a poison heart.
I just want to walk right out of this world,
'Cause everybody has a poison heart,
a poison heart, a poison heart, a poison heart ... yeah!

You know that life really takes its toll
And a poet's gut reaction is to search his very soul
So much damn confusion before my eyes,
But nothing seems to phase me and this one still survives.

I just want to walk right out of this world,
'Cause everybody has a poison heart.
I just want to walk right out of this world,
'Cause everybody has a poison heart,
Well, I just want to walk right out of this world,
'Cause everybody has a poison heart.
a poison heart, a poison heart, a poison heart.
a poison heart, a poison heart, a poison heart, a poison heart.

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      <itunes:subtitle>No one ever thought this one would survive
Helpless child, gonna walk a drum beat behind
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    <item>
      <title>Surfin' Bird - Ramones</title>
      <description>
        <![CDATA[Well everybody's heard about the bird

Bird, bird, bird,
Bird is the word!

Don't you know about the bird?
Well, everybody knows that the bird is the word!

Bird, bird, bird, bird is the word!


]]>
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      <pubDate>Fri, 23 Oct 2009 21:43:08 +0000</pubDate>
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      <dc:creator>Claudia Cereser</dc:creator>
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      <itunes:summary>Well everybody's heard about the bird

Bird, bird, bird,
Bird is the word!

Don't you know about the bird?
Well, everybody knows that the bird is the word!

Bird, bird, bird, bird is the word!


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Bird, bird, bird,
Bird is the word!

Don't you know a...</itunes:subtitle>
    </item>
    <item>
      <title>Dark Lady - Scorpions</title>
      <description>
        <![CDATA[Sitting alone in the doghouse
Thinking of you all the time
Sighing, crying
Sitting alone in the doghouse
Thinking of you all the time
Sighing, crying

Dark lady

Sitting alone by my window
Counting the stars of the night
Waiting, hating
Sitting alone by my window
Counting the stars of the night
Waiting, hating

Dark lady

Sitting and watching the sunrise
Darkness is filling my eyes
Sighing, crying
Sitting and watching the sunrise
Darkness is filling my eyes
Sighing, crying

Dark Lady


]]>
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      <pubDate>Fri, 23 Oct 2009 21:14:52 +0000</pubDate>
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      <itunes:summary>Sitting alone in the doghouse
Thinking of you all the time
Sighing, crying
Sitting alone in the doghouse
Thinking of you all the time
Sighing, crying

Dark lady

Sitting alone by my window
Counting the stars of the night
Waiting, hating
Sitting alone by my window
Counting the stars of the night
Waiting, hating

Dark lady

Sitting and watching the sunrise
Darkness is filling my eyes
Sighing, crying
Sitting and watching the sunrise
Darkness is filling my eyes
Sighing, crying

Dark Lady


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Thinking of you all the time
Sighing, crying
Sitting alone in th...</itunes:subtitle>
    </item>
    <item>
      <title>Send me angel - Scorpions</title>
      <description>
        <![CDATA[The wise man said just walk this way
To the dawn of the light
The wind will blow into your face
As the years pass you by
Hear this voice from deep inside
It's the call of your heart
Close your eyes and you will find
The way out of the dark

Here I am
Will you send me an angel
Here I am
In the land of the morning star

The wise man said just find your place
In the eye of the storm
Seek the roses along the way
Just beware of the thorns

Here I am
Will you send me an angel
Here I am
In the land of the morning star

The wise man said just raise your hand
And reach out for the spell
Find the door to the promised land
Just believe in yourself
Hear this voice from deep inside
It's the call of your heart
Close your eyes and you will find
The way out of the dark

Here I am
Will you send me an angel
Here I am
In the land of the morning star
Here I am
Will you send me an angel
Here I am
In the land of the morning star

]]>
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      <pubDate>Fri, 23 Oct 2009 21:08:25 +0000</pubDate>
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      <itunes:summary>The wise man said just walk this way
To the dawn of the light
The wind will blow into your face
As the years pass you by
Hear this voice from deep inside
It's the call of your heart
Close your eyes and you will find
The way out of the dark

Here I am
Will you send me an angel
Here I am
In the land of the morning star

The wise man said just find your place
In the eye of the storm
Seek the roses along the way
Just beware of the thorns

Here I am
Will you send me an angel
Here I am
In the land of the morning star

The wise man said just raise your hand
And reach out for the spell
Find the door to the promised land
Just believe in yourself
Hear this voice from deep inside
It's the call of your heart
Close your eyes and you will find
The way out of the dark

Here I am
Will you send me an angel
Here I am
In the land of the morning star
Here I am
Will you send me an angel
Here I am
In the land of the morning star

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To the dawn of the light
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    <item>
      <title>Ess&#234;ncia (Liberdade) - Mundo Secreto</title>
      <description>
        <![CDATA[Há quem diga que tudo está ligado entre si,
Eu acredito nisso desde que te conheci,
Como o céu e o mar quando se tocam no horizonte,
Adoro esta rota que me leva ao teu encontro,
Sem ponto de partida nem hora de chegada,
Lês-me o pensamento sem dizeres uma palavra,
Eu confio em ti porque sempre foi assim,
Ensinaste-me a saber o que era melhor para mim,
Às vezes penso como é que pode ser possível,
Não seres real e ao mesmo tempo seres tão visível,
És única, és tudo aquilo que me atrai,
Adoro o teu feeling, adoro a tua vibe,
Tipo aquele sintonia que não se explica,
Mas é forte demais para deixar que ela se afaste da nossa vida,
Tu és assim para mim, essência que arde,
Tu és a minha liberdade.

Perto de ti,
Eu sinto-me assim,
Longe de tudo,
Mais perto de mim,
És a êssencia,
Que me faz cantar,
Mas agora (mas agora, eu quero é escutar)

(Hip Hop)

Apartir do momento em que te ouvi, te senti,
Vi que tinha a ver contigo, tudo o que sempre pedi,
Compreensão, amor, atitude e respeito,
Tudo disto me falaste com aquele teu jeito,
De harmonia, melodia que me faz voar,
A minha escrita sobre ti, de tudo o que sinto a passar,
À minha volta, dentro de mim, o meu sentimento,
Só a ti revela aquilo que guardo cá dentro,
No fundo, eu só penso em ti,
Não há um dia na vida que tu não estejas em mim,
Bons momentos que passamos, e tarde nos deitamos,
É com o teu som, que nós desabafamos.

Perto de ti,
Eu sinto-me assim (eu sinto-me assim),
Longe de tudo,
Mais perto de mim, (bem mais perto de ti)
És a essência,
Que me faz cantar, (que me faz cantar)
Mas agora, (mas agora, agora agora, eu quero é escutar)

Perto de ti,
Eu sinto-me assim (eu sinto-me assim),
Longe de tudo,
Mais perto de mim, (bem mais perto de mim)
És a essência,
Que me faz cantar, (que me faz cantar)
Mas agora, (mas agora, agora agora, agora agora, eu quero é escutar)
]]>
      </description>
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      <pubDate>Tue, 20 Oct 2009 08:02:09 +0000</pubDate>
      <dcterms:modified>2013-12-05</dcterms:modified>
      <dcterms:created>2013-12-05</dcterms:created>
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      <dc:creator>Claudia Cereser</dc:creator>
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      <itunes:summary>H&#225; quem diga que tudo est&#225; ligado entre si,
Eu acredito nisso desde que te conheci,
Como o c&#233;u e o mar quando se tocam no horizonte,
Adoro esta rota que me leva ao teu encontro,
Sem ponto de partida nem hora de chegada,
L&#234;s-me o pensamento sem dizeres uma palavra,
Eu confio em ti porque sempre foi assim,
Ensinaste-me a saber o que era melhor para mim,
&#192;s vezes penso como &#233; que pode ser poss&#237;vel,
N&#227;o seres real e ao mesmo tempo seres t&#227;o vis&#237;vel,
&#201;s &#250;nica, &#233;s tudo aquilo que me atrai,
Adoro o teu feeling, adoro a tua vibe,
Tipo aquele sintonia que n&#227;o se explica,
Mas &#233; forte demais para deixar que ela se afaste da nossa vida,
Tu &#233;s assim para mim, ess&#234;ncia que arde,
Tu &#233;s a minha liberdade.

Perto de ti,
Eu sinto-me assim,
Longe de tudo,
Mais perto de mim,
&#201;s a &#234;ssencia,
Que me faz cantar,
Mas agora (mas agora, eu quero &#233; escutar)

(Hip Hop)

Apartir do momento em que te ouvi, te senti,
Vi que tinha a ver contigo, tudo o que sempre pedi,
Compreens&#227;o, amor, atitude e respeito,
Tudo disto me falaste com aquele teu jeito,
De harmonia, melodia que me faz voar,
A minha escrita sobre ti, de tudo o que sinto a passar,
&#192; minha volta, dentro de mim, o meu sentimento,
S&#243; a ti revela aquilo que guardo c&#225; dentro,
No fundo, eu s&#243; penso em ti,
N&#227;o h&#225; um dia na vida que tu n&#227;o estejas em mim,
Bons momentos que passamos, e tarde nos deitamos,
&#201; com o teu som, que n&#243;s desabafamos.

Perto de ti,
Eu sinto-me assim (eu sinto-me assim),
Longe de tudo,
Mais perto de mim, (bem mais perto de ti)
&#201;s a ess&#234;ncia,
Que me faz cantar, (que me faz cantar)
Mas agora, (mas agora, agora agora, eu quero &#233; escutar)

Perto de ti,
Eu sinto-me assim (eu sinto-me assim),
Longe de tudo,
Mais perto de mim, (bem mais perto de mim)
&#201;s a ess&#234;ncia,
Que me faz cantar, (que me faz cantar)
Mas agora, (mas agora, agora agora, agora agora, eu quero &#233; escutar)
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      <itunes:subtitle>H&#225; quem diga que tudo est&#225; ligado entre si,
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    </item>
    <item>
      <title>Mundo Secreto - Festa na Cidade - Natal de 2006</title>
      <description>
        <![CDATA[É a festa da cidade
e o Mundo Secreto esta por cá
Quem vai lá estar está
Quem não vai lá estar não está

Melhor dia do ano
Está quase a rebentar
Quem é que tem a chave
Marisol vais a guiar

Entra no carro
Liga o rádio e acelera
Estamos no Natal
E toda agente está espera

É tarde e parece
Que ainda
Há um problema está a faltar alguém
Falta o Rodolfo que é a rena

E lembra a qualquer um
Que o carro está com muito peso
A culpa não é minha
O Pai Natal é que obeso

Longe do destino
E muito devagarinho
Rodolfo liga ao Wilson
E diz que estamos a caminho

Refrão:

Toda a gente está na casa põe a mão no ar
O Mundo Secreto está na casa põe a mão no ar
A Cidade está na casa põe a mão no ar
O Pai Natal está na casa põe a mão no ar

Toda a gente está na casa põe a mão no ar
O Mundo Secreto está na casa põe a mão no ar
A Cidade está na casa põe a mão no ar
O Pai Natal está na casa põe a mão no ar

Era tão bom
Chegar a horas à festa
Já queríamos estar lá
Mas ainda não foi desta

Ficamos todos parados
Com um furo no pneu
Deve ter sido culpa
O Pai Natal se mexeu

Para veres o nosso azar
Tivemos que ir a pé
O pessoal todo a ligar
A perguntar " Como é que é?"

Só vejo luz
E ouço voz em todo lado
Mano nunca vamos lá chegar
Já estou passado

Tou cheia de fome
Já não consigo ver nada
Tou cheio de frio
E o pessoal todo está na estrada

Desculpa a agressividade
Mas tenho saudade
De ir à minha avó
Comer bolos de verdade

Refrão:

Toda a gente está na casa põe a mão no ar
O Mundo Secreto está na casa põe a mão no ar
A Cidade está na casa põe a mão no ar
O Pai Natal está na casa põe a mão no ar

Toda a gente está na casa põe a mão no ar
O Mundo Secreto está na casa põe a mão no ar
A Cidade está na casa põe a mão no ar
O Pai Natal está na casa põe a mão no ar

Yo puto
Este é o teu Natal na Cidade
Estra nesta festa
Com estilo e vontade

'Tá td a bombar
Este som
Não vai parar
Agora nós xii não sei se vamos lá chegar

Por isso
Queres fazer barulho
Faz barulho grita agora
Nós estamos apiados vamos passar o Natal cá fora

Mundo Secreto a caminho
A guiar-nos pela lua
Na verdade
Enganamo-nos na rua

Estamos juntos por isso
Vamos chegar a tempo
Confiamos que será
O melhor Natal de sempre

Estamos longe
Temos fome
Estamos fartos de andar
Estou gelada não importa o que importa e lá chegar

Por isso esquece o frio
E toca a aquecer
Porque a seia de Natal
Já deve estar a arrefecer

Isto é o principio
Da noite que vem ai
Até próximo Natal
Ficamos por aqui

Refrão:

Toda a gente está na casa põe a mão no ar
O Mundo Secreto está na casa põe a mão no ar
A Cidade está na casa põe a mão no ar
O Pai Natal está na casa põe a mão no ar

Toda a gente está na casa põe a mão no ar
O Mundo Secreto está na casa põe a mão no ar
A Cidade está na casa põe a mão no ar
O Pai Natal está na casa põe a mão no ar

Toda a gente está na casa põe a mão no ar
O Mundo Secreto está na casa põe a mão no ar
A Cidade está na casa põe a mão no ar
O Pai Natal está na casa põe a mão no ar

Toda a gente está na casa põe a mão no ar
O Mundo Secreto está na casa põe a mão no ar
A Cidade está na casa põe a mão no ar
O Pai Natal está na casa põe a mão no ar

]]>
      </description>
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      <pubDate>Tue, 20 Oct 2009 07:43:37 +0000</pubDate>
      <dcterms:modified>2013-12-05</dcterms:modified>
      <dcterms:created>2013-12-05</dcterms:created>
      <link>https://www.podomatic.com/podcasts/claudiacereser/episodes/2009-10-20T00_43_37-07_00</link>
      <dc:creator>Claudia Cereser</dc:creator>
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      <itunes:summary>&#201; a festa da cidade
e o Mundo Secreto esta por c&#225;
Quem vai l&#225; estar est&#225;
Quem n&#227;o vai l&#225; estar n&#227;o est&#225;

Melhor dia do ano
Est&#225; quase a rebentar
Quem &#233; que tem a chave
Marisol vais a guiar

Entra no carro
Liga o r&#225;dio e acelera
Estamos no Natal
E toda agente est&#225; espera

&#201; tarde e parece
Que ainda
H&#225; um problema est&#225; a faltar algu&#233;m
Falta o Rodolfo que &#233; a rena

E lembra a qualquer um
Que o carro est&#225; com muito peso
A culpa n&#227;o &#233; minha
O Pai Natal &#233; que obeso

Longe do destino
E muito devagarinho
Rodolfo liga ao Wilson
E diz que estamos a caminho

Refr&#227;o:

Toda a gente est&#225; na casa p&#245;e a m&#227;o no ar
O Mundo Secreto est&#225; na casa p&#245;e a m&#227;o no ar
A Cidade est&#225; na casa p&#245;e a m&#227;o no ar
O Pai Natal est&#225; na casa p&#245;e a m&#227;o no ar

Toda a gente est&#225; na casa p&#245;e a m&#227;o no ar
O Mundo Secreto est&#225; na casa p&#245;e a m&#227;o no ar
A Cidade est&#225; na casa p&#245;e a m&#227;o no ar
O Pai Natal est&#225; na casa p&#245;e a m&#227;o no ar

Era t&#227;o bom
Chegar a horas &#224; festa
J&#225; quer&#237;amos estar l&#225;
Mas ainda n&#227;o foi desta

Ficamos todos parados
Com um furo no pneu
Deve ter sido culpa
O Pai Natal se mexeu

Para veres o nosso azar
Tivemos que ir a p&#233;
O pessoal todo a ligar
A perguntar &quot; Como &#233; que &#233;?&quot;

S&#243; vejo luz
E ou&#231;o voz em todo lado
Mano nunca vamos l&#225; chegar
J&#225; estou passado

Tou cheia de fome
J&#225; n&#227;o consigo ver nada
Tou cheio de frio
E o pessoal todo est&#225; na estrada

Desculpa a agressividade
Mas tenho saudade
De ir &#224; minha av&#243;
Comer bolos de verdade

Refr&#227;o:

Toda a gente est&#225; na casa p&#245;e a m&#227;o no ar
O Mundo Secreto est&#225; na casa p&#245;e a m&#227;o no ar
A Cidade est&#225; na casa p&#245;e a m&#227;o no ar
O Pai Natal est&#225; na casa p&#245;e a m&#227;o no ar

Toda a gente est&#225; na casa p&#245;e a m&#227;o no ar
O Mundo Secreto est&#225; na casa p&#245;e a m&#227;o no ar
A Cidade est&#225; na casa p&#245;e a m&#227;o no ar
O Pai Natal est&#225; na casa p&#245;e a m&#227;o no ar

Yo puto
Este &#233; o teu Natal na Cidade
Estra nesta festa
Com estilo e vontade

'T&#225; td a bombar
Este som
N&#227;o vai parar
Agora n&#243;s xii n&#227;o sei se vamos l&#225; chegar

Por isso
Queres fazer barulho
Faz barulho grita agora
N&#243;s estamos apiados vamos passar o Natal c&#225; fora

Mundo Secreto a caminho
A guiar-nos pela lua
Na verdade
Enganamo-nos na rua

Estamos juntos por isso
Vamos chegar a tempo
Confiamos que ser&#225;
O melhor Natal de sempre

Estamos longe
Temos fome
Estamos fartos de andar
Estou gelada n&#227;o importa o que importa e l&#225; chegar

Por isso esquece o frio
E toca a aquecer
Porque a seia de Natal
J&#225; deve estar a arrefecer

Isto &#233; o principio
Da noite que vem ai
At&#233; pr&#243;ximo Natal
Ficamos por aqui

Refr&#227;o:

Toda a gente est&#225; na casa p&#245;e a m&#227;o no ar
O Mundo Secreto est&#225; na casa p&#245;e a m&#227;o no ar
A Cidade est&#225; na casa p&#245;e a m&#227;o no ar
O Pai Natal est&#225; na casa p&#245;e a m&#227;o no ar

Toda a gente est&#225; na casa p&#245;e a m&#227;o no ar
O Mundo Secreto est&#225; na casa p&#245;e a m&#227;o no ar
A Cidade est&#225; na casa p&#245;e a m&#227;o no ar
O Pai Natal est&#225; na casa p&#245;e a m&#227;o no ar

Toda a gente est&#225; na casa p&#245;e a m&#227;o no ar
O Mundo Secreto est&#225; na casa p&#245;e a m&#227;o no ar
A Cidade est&#225; na casa p&#245;e a m&#227;o no ar
O Pai Natal est&#225; na casa p&#245;e a m&#227;o no ar

Toda a gente est&#225; na casa p&#245;e a m&#227;o no ar
O Mundo Secreto est&#225; na casa p&#245;e a m&#227;o no ar
A Cidade est&#225; na casa p&#245;e a m&#227;o no ar
O Pai Natal est&#225; na casa p&#245;e a m&#227;o no ar

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      <itunes:subtitle>&#201; a festa da cidade
e o Mundo Secreto esta por c&#225;
Quem vai l&#225; estar est&#225;
Quem n&#227;o vai l&#225; estar...</itunes:subtitle>
    </item>
    <item>
      <title>Domino Dancing - Pet Shop Boys</title>
      <description>
        <![CDATA[10 Domino Dancing-
(All day, all day)
I don't know why, I don't know how
I thought I loved you, but I'm not sure now
I've seen you look at strangers too many times
The love you want is of a different kind
Remember when we felt the sun
A love like paradise, how hot it burned
A threat of distant thunder, the sky was red
And when you walked, you always - turned every head
(All day, all day) Watch them all fall down
(All day, all day) Domino dancing
(All day, all day) Watch them all fall down
(All day, all day) Domino dancing
I thought that when we fought I was to blame
But now I know you play a different game
I've watched you dance with danger, still wanting more
Add another number to the score
(All day, all day) Watch them all fall down
(All day, all day) Domino dancing
(All day, all day) Watch them all fall down
(All day, all day) Domino dancing
When you look around you wonder
Do you play to win?
Or are you just a bad loser?
(All day, all day)
(All day, all day)
I don't know why, I don't know how
I thought I loved you but I'm not sure now
I hear the thunder crashing, the sky is dark
And now a storm is breaking within my heart
(All day, all day) Watch them all fall down
(All day, all day) Domino dancing
(All day, all day) Watch them all fall down
(All day, all day) Domino dancing
(All day, all day) Watch them all fall down
(All day, all day) Domino dancing
(All day, all day) Watch them all fall down
(All day, all day) Domino dancing
(All day, all day) Watch them all fall down
(All day, all day) Domino dancing
(All day, all day) Watch them all fall down
(All day, all day)]]>
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      <pubDate>Tue, 13 Oct 2009 05:00:44 +0000</pubDate>
      <dcterms:modified>2019-05-07</dcterms:modified>
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      <dc:creator>Claudia Cereser</dc:creator>
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(All day, all day)
I don't know why, I don't know how
I thought I loved you, but I'm not sure now
I've seen you look at strangers too many times
The love you want is of a different kind
Remember when we felt the sun
A love like paradise, how hot it burned
A threat of distant thunder, the sky was red
And when you walked, you always - turned every head
(All day, all day) Watch them all fall down
(All day, all day) Domino dancing
(All day, all day) Watch them all fall down
(All day, all day) Domino dancing
I thought that when we fought I was to blame
But now I know you play a different game
I've watched you dance with danger, still wanting more
Add another number to the score
(All day, all day) Watch them all fall down
(All day, all day) Domino dancing
(All day, all day) Watch them all fall down
(All day, all day) Domino dancing
When you look around you wonder
Do you play to win?
Or are you just a bad loser?
(All day, all day)
(All day, all day)
I don't know why, I don't know how
I thought I loved you but I'm not sure now
I hear the thunder crashing, the sky is dark
And now a storm is breaking within my heart
(All day, all day) Watch them all fall down
(All day, all day) Domino dancing
(All day, all day) Watch them all fall down
(All day, all day) Domino dancing
(All day, all day) Watch them all fall down
(All day, all day) Domino dancing
(All day, all day) Watch them all fall down
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    <item>
      <title>Always on my Mind - Pet Shop Boys</title>
      <description>
        <![CDATA[Maybe I didn't treat you
Quite as good as I should
Maybe I didn't love you
Quite as often as I could
Little things I should have said and done
I never took the time

You were always on my mind
You were always on my mind

Maybe I didn't hold you
All those lonely, lonely times
And I guess I never told you
I'm so happy that you're mine
If I make you feel second best
I'm so sorry I was blind

You were always on my mind
You were always on my mind

Tell me, tell me that your sweet love hasn't died
Give me, one more chance to keep you satisfied, satisfied

Little things I should have said and done
I just never took the time
You were always on my mind
You are always on my mind

Tell me, tell me that your sweet love hasn't died
Give me, one more chance to keep you satisfied

You were always on my mind
You were always on my mind
You were always on my mind
You were always on my mind
You were always on my mind
You were always on my mind

Maybe I didn't treat you
Quite as good as I should
Maybe I didn't love you
Quite as often as I could
Maybe I didn't hold you
All those lonely, lonely times
And I guess I never told you
I'm so happy that you're mine

]]>
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      <pubDate>Tue, 13 Oct 2009 04:53:41 +0000</pubDate>
      <dcterms:modified>2020-09-19</dcterms:modified>
      <dcterms:created>2013-12-05</dcterms:created>
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      <dc:creator>Claudia Cereser</dc:creator>
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I never took the time

You were always on my mind
You were always on my mind

Maybe I didn't hold you
All those lonely, lonely times
And I guess I never told you
I'm so happy that you're mine
If I make you feel second best
I'm so sorry I was blind

You were always on my mind
You were always on my mind

Tell me, tell me that your sweet love hasn't died
Give me, one more chance to keep you satisfied, satisfied

Little things I should have said and done
I just never took the time
You were always on my mind
You are always on my mind

Tell me, tell me that your sweet love hasn't died
Give me, one more chance to keep you satisfied

You were always on my mind
You were always on my mind
You were always on my mind
You were always on my mind
You were always on my mind
You were always on my mind

Maybe I didn't treat you
Quite as good as I should
Maybe I didn't love you
Quite as often as I could
Maybe I didn't hold you
All those lonely, lonely times
And I guess I never told you
I'm so happy that you're mine

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Maybe I didn't love you
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      <title>Aula Locu&#231;&#227;o Senac - Julho de 2009 - Campinas Sp Brasil</title>
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      <pubDate>Tue, 22 Sep 2009 04:23:51 +0000</pubDate>
      <dcterms:modified>2013-12-05</dcterms:modified>
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    <item>
      <title>Aula Senac - Margarete &amp; Claudia Cereser</title>
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      <pubDate>Tue, 22 Sep 2009 04:19:46 +0000</pubDate>
      <dcterms:modified>2013-12-05</dcterms:modified>
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    </item>
    <item>
      <title>Voei de Bal&#227;o - Comercial Mastercard</title>
      <description>
        <![CDATA[VOEI DE BALÃO CAÍ NUMA ROUBADA
SEM LENÇO, SEM DOCUMENTO SEM GRANA, SEM NADA
VOEI DE BALÃO TIVE QUE ME VIRAR
TAVA NO MEIO DO NADA MAS TINHA MASTERCARD
NUM PONTO DO BRASIL, ENTRE O OIAPOQUI E O CHUÍ
TINHA QUE VOLTAR PRA CASA, TINHA QUE SAIR DALÍ
AVISTEI UMA CANOA COM UMA ÍNDIA E SETE IRMÃOS
EU PEDI UMA CARONA ELES ME DISSERAM NÃO
“ÍNDIO QUER BUFUNFA, CANOA É PARA ALUGAR”
ACEITA CARTÃO? ACEITA MASTERCARD
FUI PARAR LÁ NUM GARIMPO PERTO DA SERRA PELADA
SE A SERRA TAVA SEM ROUPA EU TAMBÉM TAVA SEM NADA
ENTREI NUM ARMAZÉM E FUI LOGO PERGUNTAR:
ACEITA CARTÃO? SÓ ACEITA MASTERCARD
COMPREI CALÇA, CAMISETA, UMA BOTINA, UM PAR DE MEIA
UM CHAPEU DE ABALAR COM UMA PACATA COM DE AREIA
COMPREI MIMOS PRA FAMÍLIA, ENCHI O BUCHO NO BOTECO
PRA SAIR LOGO DALI, ARREMATEI LOGO O TECO-TECO
VOEI DE BALÃO CAÍ NUMA ROUBADA
SEM LENÇO, SEM DOCUMENTO, SEM GRANA, SEM NADA
VOEI DE BALÃO, TIVE QUE ME VIRAR, 
TAVA NO MEIO DO NADA, MAS TINHA MASTERCARD
ACABANDO A GASOLINA, ANTES DE DEIXAR CAIR
FIZ O POUSO NUMA VILA, NO SERTÃO DO PIAUÍ
A SEDE ME APERTAVA FUI CORRENDO ATÉ UM BAR
ACEITA CARTÃO? SÓ ACEITA MASTERCARD
PAGUEI UMA RODADA PRA QUEM QUIS ME ACOMPANHAR
VEIO UM VELHO, VEIO UM MOÇO, TODA A GENTE DO LUGAR
TODO MUNDO ME ABRAÇANDO, ME DIZENDO PRA FICAR
O PREFEITO TROUXE A FILHA COM A INTENÇÃO DE ME CASAR
“Ô BICHO FEIO! ESSA AÍ NÃO VAI DAR NÃO!”
QUANDO OLHARAM PARA O LADO EU JÁ TAVA NO BUSÃO
UMA SEMANA NA ESTRADA, ATRAVESSANDO A CAATINGA
TINHA PORCO, CABRA, GENTE, ABARROTAVA O PICA-PICA,
SE TINHA UMA SUBIDA, QUASE QUE O BUSÃO NÃO IA
MAS ENFIM CHEGUEI NA PRAIA, TAVA NO SUL DA BAHIA
BATI NUMA POUSADA UMA SEREIA ME ATENDEU
PEDI, QUARTO, BANHO, RANGO, ÚNICO HÓSPEDE ERA EU
A SEREIA ME SORRIU COM MALÍCIA NO OLHAR
ACEITA CARTÃO? SÓ SE FOR MASTERCARD
VOEI DE BALÃO CAÍ NUMA ROUBADA
SEM LENÇO, SEM DOCUMENTO, SEM GRANA, SEM NADA
VOEI DE BALÃO, TIVE QUE ME VIRAR, 
TAVA NO MEIO DO NADA, MAS TINHA MASTERCARD
EU VIAJEI POR CADA CANTO DO PAÍS
MAS JÁ TAVA ANSIANDO PELO MEU FINAL FELIZ
E DEPOIS DESSA EPOPÉIA ERA HORA DE CHEGAR
ALUGUEI UM HELICÓPETERO, COMPREI UM CELULAR
LIGUEI PROS MEUS AMIGOS, MARQUEI HORA E LUGAR
CHEGUEI CHEIO DE SAUDADE E HISTÓRIA PRA CONTAR
ESSE PAÍS É MUITO GRANDE, É PLURAL E SINGULAR
UM PAÍS QUE NÃO TEM PREÇO
ELE INTEIRO ACEITA MASTERCARD
VOEI DE BALÃO MAS ACHEI O MEU CAMINHO
QUEM TEM UM MASTERCARD, NUNCA VAI FICAR SOZINHO]]>
      </description>
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      <pubDate>Tue, 15 Sep 2009 04:01:46 +0000</pubDate>
      <dcterms:modified>2013-12-05</dcterms:modified>
      <dcterms:created>2013-12-05</dcterms:created>
      <link>https://www.podomatic.com/podcasts/claudiacereser/episodes/2009-09-14T21_01_46-07_00</link>
      <dc:creator>Claudia Cereser</dc:creator>
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      <itunes:explicit>false</itunes:explicit>
      <itunes:summary>VOEI DE BAL&#195;O CA&#205; NUMA ROUBADA
SEM LEN&#199;O, SEM DOCUMENTO SEM GRANA, SEM NADA
VOEI DE BAL&#195;O TIVE QUE ME VIRAR
TAVA NO MEIO DO NADA MAS TINHA MASTERCARD
NUM PONTO DO BRASIL, ENTRE O OIAPOQUI E O CHU&#205;
TINHA QUE VOLTAR PRA CASA, TINHA QUE SAIR DAL&#205;
AVISTEI UMA CANOA COM UMA &#205;NDIA E SETE IRM&#195;OS
EU PEDI UMA CARONA ELES ME DISSERAM N&#195;O
&#8220;&#205;NDIO QUER BUFUNFA, CANOA &#201; PARA ALUGAR&#8221;
ACEITA CART&#195;O? ACEITA MASTERCARD
FUI PARAR L&#193; NUM GARIMPO PERTO DA SERRA PELADA
SE A SERRA TAVA SEM ROUPA EU TAMB&#201;M TAVA SEM NADA
ENTREI NUM ARMAZ&#201;M E FUI LOGO PERGUNTAR:
ACEITA CART&#195;O? S&#211; ACEITA MASTERCARD
COMPREI CAL&#199;A, CAMISETA, UMA BOTINA, UM PAR DE MEIA
UM CHAPEU DE ABALAR COM UMA PACATA COM DE AREIA
COMPREI MIMOS PRA FAM&#205;LIA, ENCHI O BUCHO NO BOTECO
PRA SAIR LOGO DALI, ARREMATEI LOGO O TECO-TECO
VOEI DE BAL&#195;O CA&#205; NUMA ROUBADA
SEM LEN&#199;O, SEM DOCUMENTO, SEM GRANA, SEM NADA
VOEI DE BAL&#195;O, TIVE QUE ME VIRAR, 
TAVA NO MEIO DO NADA, MAS TINHA MASTERCARD
ACABANDO A GASOLINA, ANTES DE DEIXAR CAIR
FIZ O POUSO NUMA VILA, NO SERT&#195;O DO PIAU&#205;
A SEDE ME APERTAVA FUI CORRENDO AT&#201; UM BAR
ACEITA CART&#195;O? S&#211; ACEITA MASTERCARD
PAGUEI UMA RODADA PRA QUEM QUIS ME ACOMPANHAR
VEIO UM VELHO, VEIO UM MO&#199;O, TODA A GENTE DO LUGAR
TODO MUNDO ME ABRA&#199;ANDO, ME DIZENDO PRA FICAR
O PREFEITO TROUXE A FILHA COM A INTEN&#199;&#195;O DE ME CASAR
&#8220;&#212; BICHO FEIO! ESSA A&#205; N&#195;O VAI DAR N&#195;O!&#8221;
QUANDO OLHARAM PARA O LADO EU J&#193; TAVA NO BUS&#195;O
UMA SEMANA NA ESTRADA, ATRAVESSANDO A CAATINGA
TINHA PORCO, CABRA, GENTE, ABARROTAVA O PICA-PICA,
SE TINHA UMA SUBIDA, QUASE QUE O BUS&#195;O N&#195;O IA
MAS ENFIM CHEGUEI NA PRAIA, TAVA NO SUL DA BAHIA
BATI NUMA POUSADA UMA SEREIA ME ATENDEU
PEDI, QUARTO, BANHO, RANGO, &#218;NICO H&#211;SPEDE ERA EU
A SEREIA ME SORRIU COM MAL&#205;CIA NO OLHAR
ACEITA CART&#195;O? S&#211; SE FOR MASTERCARD
VOEI DE BAL&#195;O CA&#205; NUMA ROUBADA
SEM LEN&#199;O, SEM DOCUMENTO, SEM GRANA, SEM NADA
VOEI DE BAL&#195;O, TIVE QUE ME VIRAR, 
TAVA NO MEIO DO NADA, MAS TINHA MASTERCARD
EU VIAJEI POR CADA CANTO DO PA&#205;S
MAS J&#193; TAVA ANSIANDO PELO MEU FINAL FELIZ
E DEPOIS DESSA EPOP&#201;IA ERA HORA DE CHEGAR
ALUGUEI UM HELIC&#211;PETERO, COMPREI UM CELULAR
LIGUEI PROS MEUS AMIGOS, MARQUEI HORA E LUGAR
CHEGUEI CHEIO DE SAUDADE E HIST&#211;RIA PRA CONTAR
ESSE PA&#205;S &#201; MUITO GRANDE, &#201; PLURAL E SINGULAR
UM PA&#205;S QUE N&#195;O TEM PRE&#199;O
ELE INTEIRO ACEITA MASTERCARD
VOEI DE BAL&#195;O MAS ACHEI O MEU CAMINHO
QUEM TEM UM MASTERCARD, NUNCA VAI FICAR SOZINHO</itunes:summary>
      <itunes:subtitle>VOEI DE BAL&#195;O CA&#205; NUMA ROUBADA
SEM LEN&#199;O, SEM DOCUMENTO SEM GRANA, SEM NADA
VOEI DE BAL&#195;O TIVE ...</itunes:subtitle>
    </item>
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